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Gratuidade no transporte para idosos em Petrópolis é a partir de 65 anos
21 de março de 2018
O Setranspetro vem a público esclarecer que a Lei Estadual 7.916/2018, sancionada recentemente na Alerj, assim como todas as outras leis estaduais trata e regulamenta o transporte público intermunicipal, ou seja, entre os municípios.
Para o transporte urbano, no âmbito dos municípios, existem as leis municipais. Em Petrópolis, a Lei Orgânica Municipal (LOM), regulamenta que a gratuidade nos ônibus deve ser concedida para pessoas a partir de 65 anos.
No ano passado, o Setranspetro fez um estudo que mostrou que ampliar a gratuidade para idosos de 60 a 64 anos pode elevar a tarifa da passagem de ônibus para R$ 4,83. De acordo com o levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em Petrópolis, existem cerca de 13 mil pessoas nessa faixa etária em Petrópolis.
O estudo do Setranspetro calculou que se cada um desses idosos utilizar o ônibus, ao menos duas vezes por dia, geraria um impacto de mais de 701.658 passagens não pagas por mês, o que implicaria diretamente no valor da tarifa.
O Setranspetro lembra ainda que, segundo o artigo 22 da lei municipal 6.090 de 2004, as gratuidades ou reduções tarifárias só podem decorrer de lei, quando subordinadas a sua concessão a fonte específica de custeio, justamente para não onerar os custos de operação.
“No município não temos fontes de custeio para a tarifa, portanto, todo benefício concedido é repassado para o cliente que paga a passagem, ou seja, qualquer proposta para oferecer mais gratuidade deve ser pensada com muita responsabilidade, caso contrário os mais prejudicados serão os passageiros pagantes”, disse a gerente do Setranspetro, Carla Rivetti.