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Empresas que compram vale-transporte para funcionários podem reduzir cálculo da Cofins
11 de fevereiro de 2021
A Receita Federal incluiu a compra do vale-transporte, utilizado no deslocamento dos funcionários, como um insumo que pode servir para o abatimento tributário da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A nova medida vai proporcionar a redução da base de cálculo deste tributo e é válida para as indústrias e prestadoras de serviços.
O benefício foi publicado no Diário Oficial da União e, segundo o texto, para fins de apuração de crédito da Cofins, o gasto com vale-transporte fornecido aos funcionários pode ser considerado insumo, por ser uma despesa decorrente de imposição legal. O mesmo já acontece desde 2017 com o PIS/Pasep.
“O vale-transporte é um direito obrigatório e, por isso, houve a abertura dessa desoneração para as empresas. A medida é positiva, pois estimula a redução da carga tributária, gerando a economia das empresas, além de garantir o direito do vale-transporte ao trabalhador, previsto em lei há pouco mais de 30 anos”, disse o contador José Roberto de Paula.
A proposta visa garantir crédito mensal de 7,6% sobre o total da compra de vale-transporte, valor este que será descontado no recolhimento da Cofins, reduzindo encargos.
“O abatimento acontece apenas nas empresas tributadas pelo lucro real e que também estão no regime da não cumulatividade. As pequenas empresas geralmente são enquadradas no Simples Nacional, não pagando a Cofins”, explicou o contador.
As empresas de ônibus em Petrópolis aprovam a medida e apoiam a adesão, principalmente, em tempos onde a crise afeta todos os segmentos.
“Estamos vivendo um período de crise, em que a concorrência desleal com o transporte clandestino, como as lotadas, interfere agressivamente na queda de demanda de passageiros. A redução sobre o cálculo da Cofins é um estímulo para a aquisição das passagens de ônibus, que vai beneficiar os empregadores, trabalhadores e empresas de ônibus. Qualquer ação que diminua a carga tributária e cumpra a lei deve ser reconhecida e praticada”, finalizou Carla Rivetti, gerente do Setranspetro.