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Operadoras do transporte coletivo conseguem liminar que obriga prefeitura de Joinville a compensar prejuízos do sistema

1 de setembro de 2020

Os ônibus municipais de Joinville, em Santa Catarina, deverão operar com lotação máxima de 40% a partir desta terça-feira, 1° de setembro de 2020.

Foto: Luhan Ferreira dos Anjos / Ônibus Brasil

Mas uma decisão da Justiça pode trazer alívio às empresas de ônibus, Gidion e Transtusa.

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Santa Catarina concedeu liminar às empresas de ônibus de Joinville determinando à prefeitura o cálculo do déficit financeiro no sistema de transporte coletivo e medidas para estabelecer o equilíbrio financeiro nos contratos de concessão.

Com a decisão tomada nesta segunda-feira, 31 de agosto de 2020, a Justiça atendeu parcialmente aos pedidos das empresas, cabendo agora ao município compensar as perdas ocorridas em agosto. A prefeitura pode recorrer.

No mês de agosto, como mostrou o Diário do Transporte, as empresas ficaram sem operar por determinação da prefeitura.

Foram três ações judiciais pedindo compensação em função das perdas sofridas com a redução de demanda devido à pandemia.

As empresas alegaram prejuízos tanto no período em que o transporte municipal ficou suspenso, quanto durante o período de circulação dos ônibus com restrições.

A sentença sustenta que a decisão é para impedir a “inevitável quebra do sistema de transporte coletivo urbano da cidade de Joinville, em evidente prejuízo à cidade como um todo”.

A liminar ressalta ainda que, ao invés de criar uma obrigação pecuniária, está reconhecendo uma obrigação já existente em lei, isso por caber aos municípios a manutenção do transporte coletivo.

A prefeitura tem agora prazo de cinco dias para realizar o cálculo do déficit financeiro, e posteriormente mais cinco dias para efetuar a compensação, por repasse ou subsídio.

A liminar determinou ainda que os dados do transporte precisam ser revisados mensalmente.

DIÁRIO DO TRANSPORTE | ALEXANDRE PELEGI – JORNALISTA ESPECIALIZADO EM TRANSPORTES